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Document 62017CA0172
Case C-172/17 P: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 13 September 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias v European Commission (Appeal — Arbitration clauses — Pocemon Agreement concluded under the Seventh Framework Programme of the European Community for Research, Technological Development and Demonstration 2007-2013 — Eligible costs — European Commission decision — Obligation to reimburse sums paid — Counter-claim)
Processo C-172/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenção Pocemon celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Custos elegíveis — Decisão da Comissão Europeia — Obrigação de reembolso das quantias pagas — Pedido reconvencional»
Processo C-172/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenção Pocemon celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Custos elegíveis — Decisão da Comissão Europeia — Obrigação de reembolso das quantias pagas — Pedido reconvencional»
JO C 408 de 12.11.2018, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia
(Processo C-172/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusulas compromissórias - Convenção Pocemon celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Custos elegíveis - Decisão da Comissão Europeia - Obrigação de reembolso das quantias pagas - Pedido reconvencional»)
(2018/C 408/21)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representante: S. Paliou, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Kyratsou, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas. |