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Document 62016CA0438

    Processo C-438/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2018 — Comissão Europeia/República Francesa, IFP Énergies nouvelles «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílio de Estado — Regime de auxílios executado pela França — Garantia ilimitada do Estado conferida ao Institut Français du Pétrole (IFP) através da concessão do estatuto de estabelecimento público de natureza industrial e comercial (EPIC) — Decisão que declara essa medida parcialmente não constitutiva de um auxílio de Estado e parcialmente constitutiva de um auxílio de Estado compatível com o mercado interno, sob reserva do respeito de determinadas condições — Conceito de “regime de auxílios” — Presunção de existência de uma vantagem — Ónus e nível da prova»

    JO C 408 de 12.11.2018, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 408/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2018 — Comissão Europeia/República Francesa, IFP Énergies nouvelles

    (Processo C-438/16 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílio de Estado - Regime de auxílios executado pela França - Garantia ilimitada do Estado conferida ao Institut Français du Pétrole (IFP) através da concessão do estatuto de estabelecimento público de natureza industrial e comercial (EPIC) - Decisão que declara essa medida parcialmente não constitutiva de um auxílio de Estado e parcialmente constitutiva de um auxílio de Estado compatível com o mercado interno, sob reserva do respeito de determinadas condições - Conceito de “regime de auxílios” - Presunção de existência de uma vantagem - Ónus e nível da prova»)

    (2018/C 408/04)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)

    Outras partes no processo: República Francesa (representantes: D. Colas e J. Bousin, agentes), IFP Énergies nouvelles (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Lagathu, avocats)

    Dispositivo

    1)

    O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de maio de 2016, França e IFP Énergies nouvelles/Comissão (T-479/11 e T-157/12, EU:T:2016:320), é anulado na parte em que, através desse acórdão, o Tribunal Geral anulou o artigo 1.o, n.os 3 a 5, bem como os artigos 2.o a 12.o da Decisão 2012/26/UE da Comissão, de 29 de junho de 2011, relativa ao auxílio estatal C 35/08 (ex NN 11/2008) concedido pela França ao estabelecimento público «Institut Français du Pétrole».

    2)

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 392, de 24.10.2016.


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