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Document 62016CA0418
Case C-418/16 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 28 February 2018 — mobile.de GmbH, formerly mobile.international GmbH v European Union Intellectual Property Office (EUIPO), Rezon OOD (Appeal — EU trade mark — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 15(1) — Article 57(2) and (3) — Article 64 — Article 76(2) — Regulation (EC) No 2868/95 — Rule 22(2) — Rule 40(6) — Invalidity proceedings — Applications for a declaration of invalidity based on an earlier national trade mark — Genuine use of the earlier mark — Burden of proof — Rejection of the applications — Taking into account by the Board of Appeal of the European Union Intellectual Property Office (EUIPO) of new evidence — Annulment of the decisions of the Cancellation Division of EUIPO — Referral — Consequences)
Processo C-418/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 — mobile.de GmbH, anteriormente mobile.international GmbH / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Rezon OOD «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 15.°, n.° 1 — Artigo 57.°, n.os 2 e 3 — Artigo 64.° — Artigo 76.°, n.° 2 — Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Regra 22, n.° 2 — Regra 40, n.° 6 — Processo de declaração de nulidade — Pedidos de declaração de nulidade baseados numa marca nacional anterior — Utilização séria da marca anterior — Prova — Indeferimento dos pedidos — Consideração de novas provas pela Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Anulação das decisões da Divisão de Anulação do EUIPO — Remessa ao Tribunal Geral — Consequências»
Processo C-418/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 — mobile.de GmbH, anteriormente mobile.international GmbH / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Rezon OOD «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 15.°, n.° 1 — Artigo 57.°, n.os 2 e 3 — Artigo 64.° — Artigo 76.°, n.° 2 — Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Regra 22, n.° 2 — Regra 40, n.° 6 — Processo de declaração de nulidade — Pedidos de declaração de nulidade baseados numa marca nacional anterior — Utilização séria da marca anterior — Prova — Indeferimento dos pedidos — Consideração de novas provas pela Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Anulação das decisões da Divisão de Anulação do EUIPO — Remessa ao Tribunal Geral — Consequências»
JO C 142 de 23.4.2018, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 — mobile.de GmbH, anteriormente mobile.international GmbH / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Rezon OOD
(Processo C-418/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 1 - Artigo 57.o, n.os 2 e 3 - Artigo 64.o - Artigo 76.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 22, n.o 2 - Regra 40, n.o 6 - Processo de declaração de nulidade - Pedidos de declaração de nulidade baseados numa marca nacional anterior - Utilização séria da marca anterior - Prova - Indeferimento dos pedidos - Consideração de novas provas pela Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - Anulação das decisões da Divisão de Anulação do EUIPO - Remessa ao Tribunal Geral - Consequências»)
(2018/C 142/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: mobile.de GmbH, anteriormente mobile.international GmbH (representante: T. Lührig, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Fischer, agente), Rezon OOD (representante: P. Kanchev, advokat)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A mobile.de GmbH é condenada a suportar as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Rezon OOD. |