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Document 62017TN0001

    Processo T-1/17: Recurso interposto em 2 de janeiro de 2017 — La Mafia Franchises/EUIPO — Itália (La Mafia SE SIENTA A LA MESA)

    JO C 53 de 20.2.2017, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 53/45


    Recurso interposto em 2 de janeiro de 2017 — La Mafia Franchises/EUIPO — Itália (La Mafia SE SIENTA A LA MESA)

    (Processo T-1/17)

    (2017/C 053/55)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: La Mafia Franchises, S.L. (Saragoça, Espanha) (representante: I. Sempere Massa, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: República Italiana

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «La Mafia SE SIENTA A LA MESA» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 5510921

    Tramitação no EUIPO: Processo de declaração da nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de outubro de 2016 no processo R 803/2016-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    declarar a validade da marca da União Europeia n.o 5510921, «La Mafia SE SIENTA A LA MESA», impugnada.

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento n.o 207/2009.


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