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Document 62016TN0880

Processo T-880/16: Recurso interposto em 5 de dezembro de 2016 — RF/Comissão

JO C 53 de 20.2.2017, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/35


Recurso interposto em 5 de dezembro de 2016 — RF/Comissão

(Processo T-880/16)

(2017/C 053/44)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: RF (Gdynia, Polónia) [representante: K. Komar-Komarowski, advogado (Radca prawny)]

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão C(2016) 5925 final da Comissão, de 15 de setembro de 2016, que negou provimento ao recurso no processo COMP AT.40251 — transporte ferroviário, transporte de mercadorias e remeter o processo à Comissão para nova decisão;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1), por interpretação errada deste, subsidiariamente por aplicação errada do mesmo.

2.

Segundo fundamento: violação do artigo 105.o, n.o 1, TFUE.


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