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Document 62016CN0663
Case C-663/16 P: Appeal brought on 21 December 2016 by Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH and Ecolab Deutschland GmbH against the order of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 12 October 2016 in Case T-669/15: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH and Ecolab Deutschland GmbH v European Chemicals Agency
Processo C-663/16 P: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2016 pela Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e pela Ecolab Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de outubro de 2016 no processo T-669/15: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos
Processo C-663/16 P: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2016 pela Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e pela Ecolab Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de outubro de 2016 no processo T-669/15: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos
JO C 53 de 20.2.2017, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/25 |
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2016 pela Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e pela Ecolab Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de outubro de 2016 no processo T-669/15: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos
(Processo C-663/16 P)
(2017/C 053/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH (Representantes: M. Grunchard, advogado, K. Van Maldegem, advogado, P. Sellar, advogado)
Outra parte no processo: Agência Europeia dos Produtos Químicos
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o despacho do Tribunal Geral no processo T-669/15; e |
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pronunciar-se sobre a admissibilidade e remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o mérito da causa; |
— |
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre a admissibilidade do pedido de anulação do ato controvertido apresentado pelas recorrentes e, se necessário, pronunciar-se subsequentemente sobre o mérito da causa; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas do presente processo (incluindo as despesas relativas à exceção de inadmissibilidade suscitada no Tribunal Geral). |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que o Tribunal Geral interpretou e aplicou erradamente a lei, o que o levou a cometer um erro de direito, quando julgou inadmissível o pedido de anulação do ato controvertido apresentado pelas recorrentes.
Em especial, as recorrentes entendem que o Tribunal Geral cometeu diversos erros na apreciação e interpretação que fez do regime jurídico aplicável à situação das recorrentes. Daqui resultou que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:
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o Tribunal Geral errou na interpretação e aplicação do artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, quando analisou o mérito da causa; |
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o Tribunal Geral errou na interpretação e aplicação do artigo 130.o, n.o 7, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, quando não reservou sua decisão sobre a admissibilidade para depois de ter conhecido integralmente a exposição das alegações sobre o mérito da causa. |
Além disso, ao declarar inadmissível o pedido das recorrentes, o Tribunal Geral violou os direitos de defesa das recorrentes, os seus direitos de acesso à justiça e o dever de fundamentação, os quais constituem direitos fundamentais e são assim o reflexo dos princípios gerais do Direito da União Europeia.
Por estes motivos, as recorrentes alegam que o despacho do Tribunal Geral no processo T-669/15 deve ser anulado, devendo o Tribunal de Justiça decidir pela sua admissibilidade e remeter o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre o mérito da causa.