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Document 62016CN0663

Processo C-663/16 P: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2016 pela Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e pela Ecolab Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de outubro de 2016 no processo T-669/15: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos

JO C 53 de 20.2.2017, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/25


Recurso interposto em 21 de dezembro de 2016 pela Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e pela Ecolab Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de outubro de 2016 no processo T-669/15: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos

(Processo C-663/16 P)

(2017/C 053/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH (Representantes: M. Grunchard, advogado, K. Van Maldegem, advogado, P. Sellar, advogado)

Outra parte no processo: Agência Europeia dos Produtos Químicos

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho do Tribunal Geral no processo T-669/15; e

pronunciar-se sobre a admissibilidade e remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o mérito da causa;

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre a admissibilidade do pedido de anulação do ato controvertido apresentado pelas recorrentes e, se necessário, pronunciar-se subsequentemente sobre o mérito da causa;

condenar a recorrida na totalidade das despesas do presente processo (incluindo as despesas relativas à exceção de inadmissibilidade suscitada no Tribunal Geral).

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes alegam que o Tribunal Geral interpretou e aplicou erradamente a lei, o que o levou a cometer um erro de direito, quando julgou inadmissível o pedido de anulação do ato controvertido apresentado pelas recorrentes.

Em especial, as recorrentes entendem que o Tribunal Geral cometeu diversos erros na apreciação e interpretação que fez do regime jurídico aplicável à situação das recorrentes. Daqui resultou que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:

o Tribunal Geral errou na interpretação e aplicação do artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, quando analisou o mérito da causa;

o Tribunal Geral errou na interpretação e aplicação do artigo 130.o, n.o 7, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, quando não reservou sua decisão sobre a admissibilidade para depois de ter conhecido integralmente a exposição das alegações sobre o mérito da causa.

Além disso, ao declarar inadmissível o pedido das recorrentes, o Tribunal Geral violou os direitos de defesa das recorrentes, os seus direitos de acesso à justiça e o dever de fundamentação, os quais constituem direitos fundamentais e são assim o reflexo dos princípios gerais do Direito da União Europeia.

Por estes motivos, as recorrentes alegam que o despacho do Tribunal Geral no processo T-669/15 deve ser anulado, devendo o Tribunal de Justiça decidir pela sua admissibilidade e remeter o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre o mérito da causa.


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