Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TA0104

    Processo T-104/14 P: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2015 — Comissão/Verile e Gjergji «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Recurso subordinado — Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Propostas de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso em primeira instância — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Segurança jurídica — Confiança legítima — Igualdade de tratamento»

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/44


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2015 — Comissão/Verile e Gjergji

    (Processo T-104/14 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Propostas de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Segurança jurídica - Confiança legítima - Igualdade de tratamento»)

    (2015/C 398/55)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, G. Gattinara e D. Martin, agentes)

    Outras partes no processo: Marco Verile (Cadrezzate, Itália) e Anduela Gjergji (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e M. de Abreu Caldas, em seguida, J.-N. Louis e N. Montigny, advogados)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Tribunal Pleno) de 11 de dezembro de 2013, Verile e Gjergji/Comissão (F-130-11, ColetFP, EU:F:2013:195), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1)

    É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Tribunal Pleno) de 11 de dezembro de 2013, Verile e Gjergji/Comissão (F-130/11).

    2)

    É negado provimento ao recurso interposto por Marco Verile e Anduela Gjergji no Tribunal da Função Pública da União Europeia no processo F-130/11.

    3)

    M. Verile e A. Gjergji, por um lado, e a Comissão Europeia, por outro, suportarão cada um as suas respetivas despesas.


    (1)  JO C 151, de 19.5.2014.


    Top