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Document 62014TA0104
Case T-104/14 P: Judgment of the General Court of 13 October 2015 — Commission v Verile and Gjergji (Appeal — Cross appeal — Civil Service — Officials — Pensions — Transfer of national pension rights — Proposals concerning additional pensionable years — Measure not having an adverse effect — Inadmissibility of the action at first instance — Article 11(2) of Annex VIII to the Staff Regulations — Legal certainty — Legitimate expectation — Equal treatment)
Processo T-104/14 P: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2015 — Comissão/Verile e Gjergji «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Recurso subordinado — Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Propostas de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso em primeira instância — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Segurança jurídica — Confiança legítima — Igualdade de tratamento»
Processo T-104/14 P: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2015 — Comissão/Verile e Gjergji «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Recurso subordinado — Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Propostas de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso em primeira instância — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Segurança jurídica — Confiança legítima — Igualdade de tratamento»
JO C 398 de 30.11.2015, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2015 — Comissão/Verile e Gjergji
(Processo T-104/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Propostas de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Segurança jurídica - Confiança legítima - Igualdade de tratamento»)
(2015/C 398/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, G. Gattinara e D. Martin, agentes)
Outras partes no processo: Marco Verile (Cadrezzate, Itália) e Anduela Gjergji (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e M. de Abreu Caldas, em seguida, J.-N. Louis e N. Montigny, advogados)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Tribunal Pleno) de 11 de dezembro de 2013, Verile e Gjergji/Comissão (F-130-11, ColetFP, EU:F:2013:195), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Tribunal Pleno) de 11 de dezembro de 2013, Verile e Gjergji/Comissão (F-130/11). |
2) |
É negado provimento ao recurso interposto por Marco Verile e Anduela Gjergji no Tribunal da Função Pública da União Europeia no processo F-130/11. |
3) |
M. Verile e A. Gjergji, por um lado, e a Comissão Europeia, por outro, suportarão cada um as suas respetivas despesas. |