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Document 62013CA0346
Case C-346/13: Judgment of the Court (Third Chamber) of 6 October 2015 (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Mons — Belgium) — Ville de Mons v Base Company SA, formerly KPN Group Belgium SA (Reference for a preliminary ruling — Electronic communications networks and services — Directive 2002/20/EC — Article 13 — Fee for rights to install facilities — Scope — Municipal regulations making owners of mobile telephone transmission pylons and masts subject to payment of a tax)
Processo C-346/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Mons — Bélgica) — Ville de Mons/Base Company, anteriormente KPN Group Belgium SA «Reenvio prejudicial — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 2002/20/CE — Artigo 13.o — Taxa aplicável aos direitos de instalação de recursos — Âmbito de aplicação — Regulamentação municipal que sujeita ao pagamento de um imposto os proprietários de pilares e de postes de difusão para a telefonia móvel»
Processo C-346/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Mons — Bélgica) — Ville de Mons/Base Company, anteriormente KPN Group Belgium SA «Reenvio prejudicial — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 2002/20/CE — Artigo 13.o — Taxa aplicável aos direitos de instalação de recursos — Âmbito de aplicação — Regulamentação municipal que sujeita ao pagamento de um imposto os proprietários de pilares e de postes de difusão para a telefonia móvel»
JO C 398 de 30.11.2015, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Mons — Bélgica) — Ville de Mons/Base Company, anteriormente KPN Group Belgium SA
(Processo C-346/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/20/CE - Artigo 13.o - Taxa aplicável aos direitos de instalação de recursos - Âmbito de aplicação - Regulamentação municipal que sujeita ao pagamento de um imposto os proprietários de pilares e de postes de difusão para a telefonia móvel»)
(2015/C 398/02)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Mons
Partes no processo principal
Recorrente: Ville de Mons
Recorrida: Base Company, anteriormente KPN Group Belgium SA
Dispositivo
O artigo 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um imposto, como o que está em causa no processo principal, seja aplicado ao proprietário de estruturas em local próprio, como pilares ou postes de difusão, destinadas a suportar as antenas necessárias ao funcionamento da rede de telecomunicação móvel, que não puderam ser instaladas num local já existente.