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Documento 62015FB0035

Processo F-35/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de julho de 2015 — De Esteban Alonso/Comissão «Função pública — Artigo 24.o do Estatuto — Pedido de assistência — Processo penal pendente num órgão jurisdicional nacional — Constituição da Comissão como parte civil — Recurso manifestamente improcedente»

JO C 279 de 24.8.2015, p. 54—54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/54


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de julho de 2015 — De Esteban Alonso/Comissão

(Processo F-35/15) (1)

(«Função pública - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Processo penal pendente num órgão jurisdicional nacional - Constituição da Comissão como parte civil - Recurso manifestamente improcedente»)

(2015/C 279/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fernando De Esteban Alonso (Saint-Martin-de-Seignanx, França) (representante: C. Huglo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não deferir o pedido de assistência apresentado pelo recorrente numa altura em que foi acusado de desvio de fundos do orçamento comunitário.

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2)

F. De Esteban Alonso suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 146, de 4.5.2015, p. 52.


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