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Documento 62015FB0020

Processo F-20/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 — FG/Comissão Europeia «Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto — Regulamento n.o 1023/2013 — Lugares-tipo — Regras transitórias relativas à classificação em lugares-tipo — Artigo 30.o, n.o 2, do anexo XIII do Estatuto — Expetativa de promoção ao grau superior — Exercício de promoção de 2014 — Administrador que não exerce “responsabilidades especiais” — Possibilidade de promoção limitada no grau AD12 — Não inclusão do nome desse administrador na lista dos funcionários de grau AD12 promovíveis — Possibilidade de pedir a aplicação do artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto — Data limite de 31 de dezembro de 2015 — Admissibilidade do recurso — Conceito de ato lesivo — Alteração do processo individual informatizado do funcionário — Informações administrativas — Difusão na intranet da instituição — Inobservância dos requisitos relativos ao procedimento pré-contencioso — Artigo 81.o do Regulamento de Processo»

JO C 279 de 24.8.2015, p. 53—54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/53


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 — FG/Comissão Europeia

(Processo F-20/15) (1)

(«Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto - Regulamento n.o 1023/2013 - Lugares-tipo - Regras transitórias relativas à classificação em lugares-tipo - Artigo 30.o, n.o 2, do anexo XIII do Estatuto - Expetativa de promoção ao grau superior - Exercício de promoção de 2014 - Administrador que não exerce “responsabilidades especiais” - Possibilidade de promoção limitada no grau AD12 - Não inclusão do nome desse administrador na lista dos funcionários de grau AD12 promovíveis - Possibilidade de pedir a aplicação do artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto - Data limite de 31 de dezembro de 2015 - Admissibilidade do recurso - Conceito de ato lesivo - Alteração do processo individual informatizado do funcionário - Informações administrativas - Difusão na intranet da instituição - Inobservância dos requisitos relativos ao procedimento pré-contencioso - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)

(2015/C 279/67)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: FG (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de não incluir o recorrente na lista dos funcionários propostos para promoção ao grau AD13 no âmbito do exercício de promoção de 2014.

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 127, de 20.4.2015, p. 41.


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