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Document 62014CN0398

    Processo C-398/14: Ação intentada em 20 de agosto de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa

    JO C 380 de 27.10.2014, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/3


    Ação intentada em 20 de agosto de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa

    (Processo C-398/14)

    2014/C 380/03

    Língua do processo: português

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e E. Manhaeve, agentes)

    Demandada: República Portuguesa

    Pedidos

    Declarar que, não assegurando um nível adequado de tratamento das águas residuais urbanas das 52 aglomerações elencadas relativamente às quais se verifica a situação de infração, a República Portuguesa não deu cumprimento aos deveres que, para ela, decorrem do artigo 4o da Diretiva 91/271/CEE (1), relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.

    Condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O artigo 4o da Diretiva 91/271/CEE estabelece nomeadamente que, o mais tardar até 31 de dezembro de 2005, as descargas de águas residuais urbanas em água doce e estuários a partir de aglomerações com um equivalente de população situado entre 2  000 e 10  000, devem ser sujeitas, antes da descarga, a tratamento secundário ou processo equivalente.

    A Comissão considera que há em Portugal um problema sistémico, não tendo o Estado português, nem a nível nacional, nem a nível regional, tomado medidas de planeamento com vista a um cumprimento ordenado das disposições da Diretiva 91/271/CEE.


    (1)  Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas

    JO L 135, p. 40


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