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Document 62011FA0124

Processo F-124/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 — Possanzini/Frontex (Função pública — Pessoal da Frontex — Agente temporário — Relatório de avaliação de carreira que contém apreciações negativas do avaliador não comunicadas ao interessado — Não renovação de um contrato a termo — Decisão baseada no parecer do avaliador — Direitos da defesa — Violação — Litígio com caráter pecuniário — Competência de plena jurisdição)

JO C 71 de 8.3.2014, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/30


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 — Possanzini/Frontex

(Processo F-124/11) (1)

(Função pública - Pessoal da Frontex - Agente temporário - Relatório de avaliação de carreira que contém apreciações negativas do avaliador não comunicadas ao interessado - Não renovação de um contrato a termo - Decisão baseada no parecer do avaliador - Direitos da defesa - Violação - Litígio com caráter pecuniário - Competência de plena jurisdição)

(2014/C 71/57)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Daniele Possanzini (Pisa, Itália) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de revogar uma decisão anterior relativa à renovação do contrato de trabalho temporário do recorrente.

Dispositivo

1.

A decisão de 28 de março de 2011 de não renovar o contrato de agente temporário de D. Possanzini, adotada pelo Diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, é anulada.

2.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia é condenada a pagar a D. Possanzini o montante de 5 000 euros, a título de indemnização.

3.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por D. Possanzini.


(1)  JO C 25 de 28.1.2012, p. 72.


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