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Document 62011FA0124
Case F-124/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 30 September 2013 — Possanzini, v Frontex (Civil service — Frontex staff — Temporary staff — Career development report containing negative assessments of the reporting officer not communicated to the person concerned — Non-renewal of a fixed-term contract — Decision based on the opinion of the reporting officer — Rights of defence — Infringement — Dispute of a financial character — Unlimited jurisdiction)
Processo F-124/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 — Possanzini/Frontex (Função pública — Pessoal da Frontex — Agente temporário — Relatório de avaliação de carreira que contém apreciações negativas do avaliador não comunicadas ao interessado — Não renovação de um contrato a termo — Decisão baseada no parecer do avaliador — Direitos da defesa — Violação — Litígio com caráter pecuniário — Competência de plena jurisdição)
Processo F-124/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 — Possanzini/Frontex (Função pública — Pessoal da Frontex — Agente temporário — Relatório de avaliação de carreira que contém apreciações negativas do avaliador não comunicadas ao interessado — Não renovação de um contrato a termo — Decisão baseada no parecer do avaliador — Direitos da defesa — Violação — Litígio com caráter pecuniário — Competência de plena jurisdição)
JO C 71 de 8.3.2014, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/30 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 — Possanzini/Frontex
(Processo F-124/11) (1)
(Função pública - Pessoal da Frontex - Agente temporário - Relatório de avaliação de carreira que contém apreciações negativas do avaliador não comunicadas ao interessado - Não renovação de um contrato a termo - Decisão baseada no parecer do avaliador - Direitos da defesa - Violação - Litígio com caráter pecuniário - Competência de plena jurisdição)
(2014/C 71/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Daniele Possanzini (Pisa, Itália) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de revogar uma decisão anterior relativa à renovação do contrato de trabalho temporário do recorrente.
Dispositivo
1. |
A decisão de 28 de março de 2011 de não renovar o contrato de agente temporário de D. Possanzini, adotada pelo Diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, é anulada. |
2. |
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia é condenada a pagar a D. Possanzini o montante de 5 000 euros, a título de indemnização. |
3. |
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por D. Possanzini. |