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Document 62012CA0138
Case C-138/12: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 April 2013 (request for a preliminary ruling from the Administrativen sad Varna — Bulgaria) — Rusedespred OOD v Direktor na Direktsia ‘Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto’ — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite (Taxation — VAT — Directive 2006/112/EC — Article 203 — Principle of fiscal neutrality — Refund to the supplier of tax paid where the recipient under an exempt transaction is refused a right of deduction)
Processo C-138/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Rusedespred OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite ( «Fiscalidade — IVA — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 203. °— Princípio da neutralidade fiscal — Reembolso ao fornecedor do imposto pago, no caso de recusa do direito a dedução oposta ao destinatário de uma operação isenta» )
Processo C-138/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Rusedespred OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite ( «Fiscalidade — IVA — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 203. °— Princípio da neutralidade fiscal — Reembolso ao fornecedor do imposto pago, no caso de recusa do direito a dedução oposta ao destinatário de uma operação isenta» )
JO C 156 de 1.6.2013, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Rusedespred OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
(Processo C-138/12) (1)
(Fiscalidade - IVA - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 203.o - Princípio da neutralidade fiscal - Reembolso ao fornecedor do imposto pago, no caso de recusa do direito a dedução oposta ao destinatário de uma operação isenta)
2013/C 156/20
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Varna
Partes no processo principal
Demandante: Rusedespred OOD
Demandado: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Administrativen sad — Varna — Interpretação do artigo 203.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Princípios da neutralidade fiscal, da efetividade e da igualdade de tratamento — Direito de dedução do imposto pago a montante — Direito do fornecedor que efetuou uma entrega de pedir o reembolso do imposto indevidamente pago quando o direito a dedução do imposto a favor do destinatário da entrega tenha sido recusado com a justificação de que a referida entrega está isenta segundo o direito interno
Dispositivo
1. |
O princípio da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado, conforme concretizado pela jurisprudência relativa ao artigo 203.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que, com base numa disposição nacional destinada a transpor o referido artigo, a Administração Fiscal recuse ao fornecedor de uma prestação isenta o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado faturado por erro ao seu cliente, com o fundamento de que esse fornecedor não retificou a fatura errada, quando a mesma Administração recusou, a título definitivo, a esse cliente o direito de deduzir o referido imposto sobre o valor acrescentado, resultando dessa recusa definitiva a não aplicabilidade do regime de retificação previsto na lei nacional. |
2. |
O princípio da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado, conforme concretizado pela jurisprudência relativa ao artigo 203.o da Diretiva 2006/112, pode ser invocado por um sujeito passivo, a fim de se opor a uma disposição do direito nacional que subordina o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado faturado por erro à retificação da fatura errada, quando o direito de deduzir o referido imposto sobre o valor acrescentado foi definitivamente recusado, resultando dessa recusa definitiva a não aplicabilidade do regime de retificação previsto na lei nacional. |