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Document 62008TN0530

    Processo T-530/08: Recurso interposto em 2 de Dezembro de 2008 — Diputación Foral de Guipúzcoa/Comissão

    JO C 32 de 7.2.2009, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/47


    Recurso interposto em 2 de Dezembro de 2008 — Diputación Foral de Guipúzcoa/Comissão

    (Processo T-530/08)

    (2009/C 32/91)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogado e M. Morales Isasi, advogada)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos do recorrente

    Declarar a nulidade do documento da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia D/53778 [COMP/H4/NM/ed D(2008) 247], de 2 de Outubro de 2008, na medida em que exige que a recuperação dos juros, a que se referem as Decisões 2002/894/CE e 2002/540/CE, de 11 de Julho de 2001 (processo de infracção 2007/2215), se efectue através da aplicação dos juros compostos), e

    Condenar a Comissão na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-529/08 Diputación Foral de Álava/Comissão.


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