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Document 62008CN0546

    Processo C-546/08: Acção intentada em 9 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

    JO C 32 de 7.2.2009, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/22


    Acção intentada em 9 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

    (Processo C-546/08)

    (2009/C 32/39)

    Língua do processo: sueco

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e M. Sundén, agentes)

    Demandado: Reino da Suécia

    Pedidos da demandante

    Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (1) ou, de qualquer modo, não o tendo comunicado à Comissão, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    Condenar o Reino da Suécia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da directiva terminou em 15 de Dezembro de 2007.


    (1)  JO L 309, p. 15.


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