This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CN0546
Case C-546/08: Action brought on 9 December 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Sweden
Processo C-546/08: Acção intentada em 9 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
Processo C-546/08: Acção intentada em 9 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
JO C 32 de 7.2.2009, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/22 |
Acção intentada em 9 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-546/08)
(2009/C 32/39)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e M. Sundén, agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
— |
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (1) ou, de qualquer modo, não o tendo comunicado à Comissão, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
— |
Condenar o Reino da Suécia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 309, p. 15.