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Document 62007CA0486
Case C-486/07: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 December 2008 (reference for a preliminary ruling from the Corte suprema di cassazione (Italy)) — Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA) v Consorzio Agrario di Ravenna Soc. Coop. arl (Common organisation of the markets — Cereals — Maize — Determination of price — Reductions applicable)
Processo C-486/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA)/Consorzio Agrario di Ravenna Soc. Coop. arl (Organização comum dos mercados — Cereais — Milho — Fixação do preço — Reduções aplicáveis)
Processo C-486/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA)/Consorzio Agrario di Ravenna Soc. Coop. arl (Organização comum dos mercados — Cereais — Milho — Fixação do preço — Reduções aplicáveis)
JO C 32 de 7.2.2009, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA)/Consorzio Agrario di Ravenna Soc. Coop. arl
(Processo C-486/07) (1)
(Organização comum dos mercados - Cereais - Milho - Fixação do preço - Reduções aplicáveis)
(2009/C 32/14)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA)
Recorrido: Consorzio Agrario di Ravenna Soc. Coop. arl.
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Corte suprema di cassazione — Interpretação dos artigos 4.o e 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO L 181, p. 21), do artigo 4.o-A do Regulamento (CEE) n.o 689/92 da Comissão, de 19 de Março de 1992, que fixa os procedimentos e condições de tomada a cargo dos cereais pelos organismos de intervenção (JO L 74, p. 18) e do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção (JO L 191, p. 76) — Reduções aplicáveis devido à presença de um teor de humidade superior ao previsto para a qualidade-tipo — Aplicabilidade nas vendas de milho
Parte decisória
As disposições conjugadas do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção e do artigo 4.o-A do Regulamento (CEE) n.o 689/92 da Comissão, de 19 de Março de 1992, que fixa os procedimentos e condições de tomada a cargo dos cereais pelos organismos de intervenção, conforme alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2486/92 da Comissão, de 27 de Agosto de 1992, devem ser interpretados no sentido de que, em caso de venda por adjudicação de milho na posse dos organismos de intervenção nacionais, as reduções do preço em função da taxa de humidade, previstas para o trigo duro no quadro II do anexo II do Regulamento n.o 689/92, conforme alterado pelo Regulamento n.o 2486/92, não se aplicam.