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Document 62007CN0495

    Processo C-495/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Patent- und Markensenat (Áustria) em 14 de Novembro de 2007 — Silberquelle GmbH/Maselli-Strickmode GmbH

    JO C 22 de 26.1.2008, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/26


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Patent- und Markensenat (Áustria) em 14 de Novembro de 2007 — Silberquelle GmbH/Maselli-Strickmode GmbH

    (Processo C-495/07)

    (2008/C 22/51)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberster Patent- und Markensenat

    Partes no processo principal

    Recorrente: Silberquelle GmbH

    Recorrida: Maselli-Strickmode GmbH

    Questões prejudiciais

    Os artigos 10.o, n.o 1, e 12.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (1) (a seguir «directiva sobre as marcas»), devem ser interpretados no sentido de que é feito um uso sério de uma marca quando a mesma é utilizada para produtos (no presente caso: bebidas não alcoólicas) que o titular da marca oferece gratuitamente aos adquirentes de outros produtos por si comercializados (no presente caso: têxteis), após conclusão do respectivo contrato de compra e venda?


    (1)  JO L 40, p. 1.


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