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Document 62006CA0059
Case C-59/06 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 6 December 2007 — Luigi Marcuccio v Commission of the European Communities (Appeal — Officials — Employment in a non-Member State — Reassignment of post and post holder — Duty to respect the rights of the defence — Scope — Burden of proof)
Processo C-59/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Luigi Marcuccio/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Posto num país terceiro — Reafectação do posto e do seu titular — Princípio do respeito do direito de defesa — Alcance — Ónus da prova)
Processo C-59/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Luigi Marcuccio/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Posto num país terceiro — Reafectação do posto e do seu titular — Princípio do respeito do direito de defesa — Alcance — Ónus da prova)
JO C 22 de 26.1.2008, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Luigi Marcuccio/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-59/06 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Posto num país terceiro - Reafectação do posto e do seu titular - Princípio do respeito do direito de defesa - Alcance - Ónus da prova)
(2008/C 22/12)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Luigi Marcuccio (representante: L. Garofalo, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, A. Dal Ferro, avvocato)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T-236/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de reafectação do posto do recorrente da delegação da Comissão em Luanda (Angola) para a sede em Bruxelas, bem como um pedido de indemnização.
Parte decisória
1) |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T-236/02), é anulado. |
2) |
O processo é reenviado ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |