Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006CA0059

    Processo C-59/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Luigi Marcuccio/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Posto num país terceiro — Reafectação do posto e do seu titular — Princípio do respeito do direito de defesa — Alcance — Ónus da prova)

    JO C 22 de 26.1.2008, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Luigi Marcuccio/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-59/06 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Posto num país terceiro - Reafectação do posto e do seu titular - Princípio do respeito do direito de defesa - Alcance - Ónus da prova)

    (2008/C 22/12)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Luigi Marcuccio (representante: L. Garofalo, avvocato)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, A. Dal Ferro, avvocato)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T-236/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de reafectação do posto do recorrente da delegação da Comissão em Luanda (Angola) para a sede em Bruxelas, bem como um pedido de indemnização.

    Parte decisória

    1)

    O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T-236/02), é anulado.

    2)

    O processo é reenviado ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 96 de 22.4.2006.


    Top