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Document 62010TN0597
Case T-597/10: Action brought on 27 December 2010 — Biodes v OHIM — Manasul International (BIESUL)
Processo T-597/10: Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 — Biodes/IHMI — Manasul International (BIESUL)
Processo T-597/10: Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 — Biodes/IHMI — Manasul International (BIESUL)
JO C 80 de 12.3.2011, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/21 |
Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 — Biodes/IHMI — Manasul International (BIESUL)
(Processo T-597/10)
2011/C 80/40
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Biodes, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manasul International, SL (Ponferrada, Espanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Setembro de 2010, no processo R 1519/2009-1; |
— |
Condenar o recorrido e seus eventuais apoiantes na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BIESUL» para produtos das classes 5, 30 e 31
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Manasul International, SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais que contêm os elementos nominativos «MANASUL» e «MANASUL ORO» para produtos das classes 5, 30 e 31
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Admissão do recurso e recusa da marca requerida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado não existirem semelhanças entre as marcas controvertidas e dado a Câmara de Recurso não ter procedido à apreciação da prova do uso das marcas anteriores.
(1) Regulamento (CE) n.o207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)