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The European Account Preservation Order for debt recovery between EU countries
Decisão europeia de arresto de contas para cobrança de créditos entre os países da União Europeia
Decisão europeia de arresto de contas para cobrança de créditos entre os países da União Europeia
Regulamento (UE) n.o 655/2014 — Decisão europeia de arresto de contas
Este regulamento tem por objetivo facilitar a cobrança de créditos entre os países da União Europeia (UE) em matéria civil e comercial.
Estabelece um novo procedimento que permite a um tribunal de um país da UE ordenar que os fundos existentes na conta bancária de um devedor noutro país da UE sejam congelados.
É estabelecido um procedimento a nível europeu pelo qual um credor poderá obter uma decisão europeia de arresto de contas (DEAC) que congela os fundos detidos pelo devedor numaou mais contas bancárias noutro(s) país(es) da UE.
A DEAC está disponível para os cidadãos e as empresas:
É aplicável aos créditos financeiros em matéria civil e comercial, sendo excluído o seguinte:
Ficam também excluídas do âmbito de aplicação algumas categorias de contas bancárias especialmente protegidas.
A DEAC não está disponível para credores ou contas bancárias com sede na Dinamarca ou no Reino Unido (1).
A fim de contrabalançar a ausência de uma audição prévia, estão previstas as salvaguardas seguintes para o devedor contra a utilização abusiva da DEAC:
No total, existem nove formulários específicos da DEAC. O seu conteúdo encontra-se estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2016/1823.
O regulamento é aplicável a partir de com exceção do seu artigo 50.o, que é aplicável a partir de . O artigo 50.o refere-se às informações a serem fornecidas pelos países da UE, nomeadamente as referentes aos tribunais que estes designam para proferir as decisões (artigo 6.o, n.o 4) e as autoridades responsáveis pela execução das DEAC.
O regulamento segue um livro verde sobre uma maior eficácia na execução das decisões judiciais na União Europeia. Neste documento, a Comissão Europeia descreveu como a fragmentação das regulamentações nacionais em matéria de execução afetava negativamente a cobrança de dívidas na UE, e observou que, na prática, um credor que tencione cobrar um crédito pecuniário na Europa procura normalmente obter a execução da conta bancária do devedor, existindo esse procedimento na maioria dos países da UE.
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) n.o655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial (JO L 189 de , p. 59-92)
última atualização
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).