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Document 62021TA0284

Processo T-284/21: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Pejovič/EUIPO — ETA živilska industrija (RENČKI HRAM) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia RENČKI HRAM — Causa de nulidade absoluta — Má-fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}

JO C 340 de 5.9.2022, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/35


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Pejovič/EUIPO — ETA živilska industrija (RENČKI HRAM)

(Processo T-284/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia RENČKI HRAM - Causa de nulidade absoluta - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2022/C 340/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Edvin Pejovič (Pobegi, Eslovénia) (representante: U. Pogačnik, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ETA živilska industrija d.o.o. (Kamnik, Eslovénia) (representante: J. Sibinčič, advogado)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2021 (processo R 1050/2020-4).

Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2021 (processo R 1050/2020-4) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as de Edvin Pejovič tanto no presente processo como no processo na Câmara de Recurso.

4)

A ETA živilska industrija d.o.o. suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 278, de 12.7.2021.


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