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Document 62021TA0284
Case T-284/21: Judgment of the General Court of 13 July 2022 — Pejovič v EUIPO — ETA živilska industrija (RENČKI HRAM) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark RENČKI HRAM — Absolute ground for invalidity — Bad faith — Article 52(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 59(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-284/21: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Pejovič/EUIPO — ETA živilska industrija (RENČKI HRAM) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia RENČKI HRAM — Causa de nulidade absoluta — Má-fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
Processo T-284/21: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Pejovič/EUIPO — ETA živilska industrija (RENČKI HRAM) {«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia RENČKI HRAM — Causa de nulidade absoluta — Má-fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»}
JO C 340 de 5.9.2022, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Pejovič/EUIPO — ETA živilska industrija (RENČKI HRAM)
(Processo T-284/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia RENČKI HRAM - Causa de nulidade absoluta - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 340/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Edvin Pejovič (Pobegi, Eslovénia) (representante: U. Pogačnik, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ETA živilska industrija d.o.o. (Kamnik, Eslovénia) (representante: J. Sibinčič, advogado)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2021 (processo R 1050/2020-4).
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2021 (processo R 1050/2020-4) é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as de Edvin Pejovič tanto no presente processo como no processo na Câmara de Recurso. |
4) |
A ETA živilska industrija d.o.o. suportará as suas próprias despesas. |