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Document 62020TB0192

    Processo T-192/20: Despacho do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2020 — Tikal Marine Systems/EUIPO — Ultra Safety Systems (Ultra Tef-Gel) («Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Desistência do pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 35 de 1.2.2021, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/51


    Despacho do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2020 — Tikal Marine Systems/EUIPO — Ultra Safety Systems (Ultra Tef-Gel)

    (Processo T-192/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Desistência do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»)

    (2021/C 35/68)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Tikal Marine Systems GmbH (Norderstedt, Alemanha) (representante: M. Mahnkopf, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Sipos e V. Ruzek, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ultra Safety Systems Inc. (Mangonia Park, Florida, Estados Unidos) (representantes: C. Eckhartt, A. von Mühlendahl e P. Böhner, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2020 (processo R 2499/2018-4), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Ultra Safety Systems e a Tikal Marine Systems.

    Dispositivo

    1)

    Já não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    A Tikal Marine Systems GmbH e a Ultra Safety Systems Inc. são condenadas a suportar as suas próprias despesas e, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


    (1)  JO C 191, de 8.6.2020.


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