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Document 62020CN0598

    Processo C-598/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Satversmes tiesa (Letónia) em 13 de novembro de 2020 — AS «Pilsētas zemes dienests»/Latvijas Republikas Saeima

    JO C 35 de 1.2.2021, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/36


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Satversmes tiesa (Letónia) em 13 de novembro de 2020 — AS «Pilsētas zemes dienests»/Latvijas Republikas Saeima

    (Processo C-598/20)

    (2021/C 35/48)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Satversmes tiesa

    Partes no processo principal

    Recorrente: AS «Pilsētas zemes dienests»

    Instituição de que emana o ato impugnado: Latvijas Republikas Saeima

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve a isenção do imposto sobre o valor acrescentado das operações de locação de bens imóveis prevista no artigo 135.o, n.o 1, alínea l), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretada no sentido de que essa isenção é aplicável ao arrendamento de terrenos em caso de locação coerciva?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, isto é, se o arrendamento de um terreno em caso de locação coerciva estiver isento de imposto sobre o valor acrescentado, quando, em todos os outros casos, o arrendamento de terrenos está sujeito a esse imposto, tal isenção não é contrária a um dos princípios da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a saber, o princípio da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado?


    (1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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