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Document 62020CA0037
Joined Cases C-37/20 and C-601/20: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 22 November 2022 (requests for a preliminary ruling from the Tribunal d’arrondissement de Luxembourg — Luxembourg) — WM (C-37/20), Sovim SA (C-601/20) v Luxembourg Business Registers (Reference for a preliminary ruling — Prevention of the use of the financial system for the purposes of money laundering or terrorist financing — Directive (EU) 2018/843 amending Directive (EU) 2015/849 — Amendment to Article 30(5), first subparagraph, point (c), of Directive 2015/849 — Access for any member of the general public to the information on beneficial ownership — Validity — Articles 7 and 8 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Respect for private and family life — Protection of personal data)
Processos apensos C-37/20 e C-601/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de novembro de 2022 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal d'arrondissement de Luxembourg — Luxemburgo) — WM (C-37/20), Sovim SA (C-601/20)/Luxembourg Business Registers [«Reenvio prejudicial — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo — Diretiva (UE) 2018/843 que altera a Diretiva (UE) 2015/849 — Alteração introduzida ao artigo 30.°, n.° 5, primeiro parágrafo, alínea c), desta última diretiva — Acesso de qualquer membro do público em geral a informações sobre os beneficiários efetivos — Validade — Artigos 7.° e 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Respeito pela vida privada e familiar — Proteção de dados pessoais»]
Processos apensos C-37/20 e C-601/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de novembro de 2022 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal d'arrondissement de Luxembourg — Luxemburgo) — WM (C-37/20), Sovim SA (C-601/20)/Luxembourg Business Registers [«Reenvio prejudicial — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo — Diretiva (UE) 2018/843 que altera a Diretiva (UE) 2015/849 — Alteração introduzida ao artigo 30.°, n.° 5, primeiro parágrafo, alínea c), desta última diretiva — Acesso de qualquer membro do público em geral a informações sobre os beneficiários efetivos — Validade — Artigos 7.° e 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Respeito pela vida privada e familiar — Proteção de dados pessoais»]
JO C 24 de 23.1.2023, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de novembro de 2022 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal d'arrondissement de Luxembourg — Luxemburgo) — WM (C-37/20), Sovim SA (C-601/20)/Luxembourg Business Registers
(Processos apensos C-37/20 e C-601/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo - Diretiva (UE) 2018/843 que altera a Diretiva (UE) 2015/849 - Alteração introduzida ao artigo 30.o, n.o 5, primeiro parágrafo, alínea c), desta última diretiva - Acesso de qualquer membro do público em geral a informações sobre os beneficiários efetivos - Validade - Artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Respeito pela vida privada e familiar - Proteção de dados pessoais»)
(2023/C 24/03)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d'arrondissement de Luxembourg
Partes no processo principal
Recorrentes: WM (C-37/20), Sovim SA (C-601/20)
Recorrido: Luxembourg Business Registers
Dispositivo
O artigo 1.o, ponto 15, alínea c), da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE, é inválido na medida em que alterou o artigo 30.o, n.o 5, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão, no sentido em que este artigo 30.o, n.o 5, primeiro parágrafo, alínea c), prevê, na sua versão assim alterada, que os Estados-Membros devem assegurar que as informações sobre os beneficiários efetivos das entidades societárias e outras pessoas coletivas constituídas no seu território sejam acessíveis em todos os casos a qualquer membro do público em geral.