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Document 62020CA0037

    Processos apensos C-37/20 e C-601/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de novembro de 2022 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal d'arrondissement de Luxembourg — Luxemburgo) — WM (C-37/20), Sovim SA (C-601/20)/Luxembourg Business Registers [«Reenvio prejudicial — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo — Diretiva (UE) 2018/843 que altera a Diretiva (UE) 2015/849 — Alteração introduzida ao artigo 30.°, n.° 5, primeiro parágrafo, alínea c), desta última diretiva — Acesso de qualquer membro do público em geral a informações sobre os beneficiários efetivos — Validade — Artigos 7.° e 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Respeito pela vida privada e familiar — Proteção de dados pessoais»]

    JO C 24 de 23.1.2023, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de novembro de 2022 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal d'arrondissement de Luxembourg — Luxemburgo) — WM (C-37/20), Sovim SA (C-601/20)/Luxembourg Business Registers

    (Processos apensos C-37/20 e C-601/20) (1)

    («Reenvio prejudicial - Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo - Diretiva (UE) 2018/843 que altera a Diretiva (UE) 2015/849 - Alteração introduzida ao artigo 30.o, n.o 5, primeiro parágrafo, alínea c), desta última diretiva - Acesso de qualquer membro do público em geral a informações sobre os beneficiários efetivos - Validade - Artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Respeito pela vida privada e familiar - Proteção de dados pessoais»)

    (2023/C 24/03)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal d'arrondissement de Luxembourg

    Partes no processo principal

    Recorrentes: WM (C-37/20), Sovim SA (C-601/20)

    Recorrido: Luxembourg Business Registers

    Dispositivo

    O artigo 1.o, ponto 15, alínea c), da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE, é inválido na medida em que alterou o artigo 30.o, n.o 5, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão, no sentido em que este artigo 30.o, n.o 5, primeiro parágrafo, alínea c), prevê, na sua versão assim alterada, que os Estados-Membros devem assegurar que as informações sobre os beneficiários efetivos das entidades societárias e outras pessoas coletivas constituídas no seu território sejam acessíveis em todos os casos a qualquer membro do público em geral.


    (1)  JO C 103, de 30.3.2020.

    JO C 35, de 1.2.2021.


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