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Document 62018TN0282

Processo T-282/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Bernis e o./CUR

JO C 259 de 23.7.2018, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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Processo T-282/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Bernis e o./CUR

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C2592018PT3910120180503PT0054391402

Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Bernis e o./CUR

(Processo T-282/18)

2018/C 259/54Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ernests Bernis (Jurmala, Letónia), Oļegs Fiļs (Jurmala), OF Holding SIA (Riga, Letónia) e Cassandra Holding Company SIA (Jurmala) (representantes: O. Behrends, M. Kirchner e L. Feddern, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as decisões do Conselho Único de Resolução (CUR), de 23 de fevereiro de 2018, em relação ao ABLV Bank e à sua filial, a ABLV Bank Luxembourg, SA;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam treze fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento de recurso, alegam que o CUR não tinha competência para decidir quanto à liquidação.

2.

Com o segundo fundamento de recurso, alegam que o CUR violou os direitos dos recorrentes ao anunciar a decisão formal de não adotar medidas de resolução.

3.

Com o terceiro fundamento de recurso, alegam que o CUR violou os direitos dos recorrentes devido à sua avaliação incorreta, nos termos do artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 806/2014 ( 1 ).

4.

Com o quarto fundamento de recurso, alegam que o CUR violou os direitos dos recorrentes devido à sua avaliação incorreta, nos termos do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 806/2014.

5.

Com o quinto fundamento de recurso, alegam que o CUR violou os direitos dos recorrentes, nomeadamente o direito de audiência e outros direitos processuais.

6.

Com o sexto fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o direito dos recorrentes a uma decisão adequadamente fundamentada.

7.

Com o sétimo fundamento de recurso, alegam que o CUR não examinou nem avaliou de forma cuidada e imparcial todos os aspetos relevantes do processo.

8.

Com o oitavo fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o princípio da proporcionalidade.

9.

Com o nono fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o princípio da igualdade de tratamento.

10.

Com o décimo fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o direito de propriedade e a liberdade de empresa dos recorrentes.

11.

Com o décimo primeiro fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o princípio nemo auditur.

12.

Com o décimo segundo fundamento de recurso, alegam que o CUR cometeu um desvio de poder.

13.

Com o décimo terceiro fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o direito dos recorrentes nos termos do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ao não ter assegurado que os assuntos dos recorrentes fossem tratados pelas instituições e organismos relevantes da União Europeia.


( 1 ) Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO 2014, L 225, p. 1).

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