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Document 62018CA0515
Case C-515/18: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 24 October 2019 (request for a preliminary ruling from the Tribunale amministrativo regionale per la Sardegna — Italy) — Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato v Regione Autonoma della Sardegna (Reference for a preliminary ruling — Regulation (EC) No 1370/2007 — Public passenger transport services — Rail transport — Public service contracts — Direct award — Obligation to publish a prior information notice in relation to the direct award — Scope)
Processo C-515/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna – Itália) – Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato/Regione autonoma della Sardegna [«Reenvio prejudicial – Regulamento (CE) n.o 1370/2007 – Serviços públicos de transporte de passageiros – Transporte ferroviário – Contratos de serviço público – Adjudicação por ajuste direto – Obrigação de publicação prévia de um anúncio relativo à adjudicação por ajuste direto – Alcance»]
Processo C-515/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna – Itália) – Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato/Regione autonoma della Sardegna [«Reenvio prejudicial – Regulamento (CE) n.o 1370/2007 – Serviços públicos de transporte de passageiros – Transporte ferroviário – Contratos de serviço público – Adjudicação por ajuste direto – Obrigação de publicação prévia de um anúncio relativo à adjudicação por ajuste direto – Alcance»]
JO C 432 de 23.12.2019, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna – Itália) – Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato/Regione autonoma della Sardegna
(Processo C-515/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Serviços públicos de transporte de passageiros - Transporte ferroviário - Contratos de serviço público - Adjudicação por ajuste direto - Obrigação de publicação prévia de um anúncio relativo à adjudicação por ajuste direto - Alcance»)
(2019/C 432/13)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna
Partes no processo principal
Recorrente: Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato
Recorrida: Regione autonoma della Sardegna
sendo interveniente: Trenitalia SpA
Dispositivo
O artigo 7.o, n.os 2 e 4, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e (CEE) n.o 1107/70 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que as autoridades nacionais competentes que tenham a intenção de adjudicar por ajuste direto um contrato de serviço público de transporte ferroviário de passageiros não estão obrigadas, por um lado, a publicar ou comunicar aos operadores económicos eventualmente interessados todas as informações necessárias para que possam elaborar uma proposta suficientemente pormenorizada e suscetível de ser objeto de uma avaliação comparativa e, por outro, a efetuar essa avaliação comparativa relativamente a todas as propostas eventualmente recebidas na sequência da publicação dessas informações.