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Document 62017CA0391

    Processo C-391/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de outubro de 2019 – Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte [«Incumprimento de Estado – Recursos próprios – Associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia – Decisão 91/482/CEE – Artigo 101.o, n.o 2 – Admissão à importação na União com isenção de direitos aduaneiros dos produtos não originários dos PTU que se encontrem em livre prática num PTU e que são reexportados em natureza para a União – Certificados de exportação EXP – Emissão irregular de certificados por parte das autoridades de um PTU – Artigo 4.o, n.o 3, TUE – Princípio da cooperação leal – Responsabilidade do Estado-Membro que mantém relações especiais com o PTU em causa – Obrigação de compensar a perda de recursos próprios da União resultante da emissão irregular de certificados de exportação EXP – Importações de alumínio provenientes de Anguila»]

    JO C 432 de 23.12.2019, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 432/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de outubro de 2019 – Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    (Processo C-391/17) (1)

    («Incumprimento de Estado - Recursos próprios - Associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia - Decisão 91/482/CEE - Artigo 101.o, n.o 2 - Admissão à importação na União com isenção de direitos aduaneiros dos produtos não originários dos PTU que se encontrem em livre prática num PTU e que são reexportados em natureza para a União - Certificados de exportação EXP - Emissão irregular de certificados por parte das autoridades de um PTU - Artigo 4.o, n.o 3, TUE - Princípio da cooperação leal - Responsabilidade do Estado-Membro que mantém relações especiais com o PTU em causa - Obrigação de compensar a perda de recursos próprios da União resultante da emissão irregular de certificados de exportação EXP - Importações de alumínio provenientes de Anguila»)

    (2019/C 432/03)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, J.-F. Brakeland, L. Flynn e S. Noë, agentes)

    Recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente por J. Kraehling, G. Brown, R. Fadoju e S. Brandon, agentes, assistidos por K. Beal, QC, e P. Luckhurst, barristers, em seguida por S. Brandon e F. Shibli, agentes, assistidos por K. Beal, QC, e P. Luckhurst, barristers)

    Interveniente em apoio do recorrido: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, P Huurnink e J. Langer, agentes)

    Dispositivo

    1)

    Por não ter compensado a perda dos recursos próprios resultante da emissão irregular, à luz da Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia, pelas autoridades de Anguila, de certificados de exportação EXP no que respeita a importações de alumínio provenientes de Anguila durante o período de 1999/2000, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 4.o, n.o 3, TUE.

    2)

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

    3)

    O Reino dos Países Baixos suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 318, de 25.9.2017.


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