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Document 62017CA0391
Case C-391/17: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 31 October 2019 — European Commission v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Own resources — Association of the Overseas Countries and Territories (OCT) with the European Union — Decision 91/482/EEC — Article 101(2) — Acceptance for import into the European Union free of customs duties of products not originating in the OCT but which are in free circulation in an OCT and are re-exported as such to the European Union — Export certificates EXP — Wrongful issue of certificates by the authorities of an OCT — Article 4(3) TEU — Principle of sincere cooperation — Liability of the Member State having special relations with the OCT concerned — Obligation to compensate the loss of the European Union’s own resources caused by the wrongful issue of export certificates EXP — Imports of aluminium from Anguilla)
Processo C-391/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de outubro de 2019 – Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte [«Incumprimento de Estado – Recursos próprios – Associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia – Decisão 91/482/CEE – Artigo 101.o, n.o 2 – Admissão à importação na União com isenção de direitos aduaneiros dos produtos não originários dos PTU que se encontrem em livre prática num PTU e que são reexportados em natureza para a União – Certificados de exportação EXP – Emissão irregular de certificados por parte das autoridades de um PTU – Artigo 4.o, n.o 3, TUE – Princípio da cooperação leal – Responsabilidade do Estado-Membro que mantém relações especiais com o PTU em causa – Obrigação de compensar a perda de recursos próprios da União resultante da emissão irregular de certificados de exportação EXP – Importações de alumínio provenientes de Anguila»]
Processo C-391/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de outubro de 2019 – Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte [«Incumprimento de Estado – Recursos próprios – Associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia – Decisão 91/482/CEE – Artigo 101.o, n.o 2 – Admissão à importação na União com isenção de direitos aduaneiros dos produtos não originários dos PTU que se encontrem em livre prática num PTU e que são reexportados em natureza para a União – Certificados de exportação EXP – Emissão irregular de certificados por parte das autoridades de um PTU – Artigo 4.o, n.o 3, TUE – Princípio da cooperação leal – Responsabilidade do Estado-Membro que mantém relações especiais com o PTU em causa – Obrigação de compensar a perda de recursos próprios da União resultante da emissão irregular de certificados de exportação EXP – Importações de alumínio provenientes de Anguila»]
JO C 432 de 23.12.2019, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de outubro de 2019 – Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-391/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Recursos próprios - Associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia - Decisão 91/482/CEE - Artigo 101.o, n.o 2 - Admissão à importação na União com isenção de direitos aduaneiros dos produtos não originários dos PTU que se encontrem em livre prática num PTU e que são reexportados em natureza para a União - Certificados de exportação EXP - Emissão irregular de certificados por parte das autoridades de um PTU - Artigo 4.o, n.o 3, TUE - Princípio da cooperação leal - Responsabilidade do Estado-Membro que mantém relações especiais com o PTU em causa - Obrigação de compensar a perda de recursos próprios da União resultante da emissão irregular de certificados de exportação EXP - Importações de alumínio provenientes de Anguila»)
(2019/C 432/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, J.-F. Brakeland, L. Flynn e S. Noë, agentes)
Recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente por J. Kraehling, G. Brown, R. Fadoju e S. Brandon, agentes, assistidos por K. Beal, QC, e P. Luckhurst, barristers, em seguida por S. Brandon e F. Shibli, agentes, assistidos por K. Beal, QC, e P. Luckhurst, barristers)
Interveniente em apoio do recorrido: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, P Huurnink e J. Langer, agentes)
Dispositivo
1) |
Por não ter compensado a perda dos recursos próprios resultante da emissão irregular, à luz da Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia, pelas autoridades de Anguila, de certificados de exportação EXP no que respeita a importações de alumínio provenientes de Anguila durante o período de 1999/2000, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 4.o, n.o 3, TUE. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |
3) |
O Reino dos Países Baixos suporta as suas próprias despesas. |