This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CA0190
Case C-190/17: Judgment of the Court (First Chamber) of 31 May 2018 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Madrid — Spain) — Lu Zheng v Ministerio de Economía y Competitividad (Reference for a preliminary ruling — Controls of cash entering or leaving the European Union — Regulation (EC) No 1889/2005 — Scope — Article 63 TFEU — Free movement of capital — Third-country national transporting a significant amount of undeclared cash in his luggage — Obligation to declare the sum being taken out of Spanish territory — Penalties — Proportionality)
Processo C-190/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Madrid — Espanha) — Lu Zheng / Ministerio de Economía y Competitividad «Reenvio prejudicial — Controlos dos montantes em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 1889/2005 — Âmbito de aplicação — Artigo 63.° TFUE — Livre circulação de capitais — Nacional de um país terceiro que transporta um montante significativo em dinheiro líquido não declarado nas suas bagagens — Dever de declaração relacionado com a saída desse montante do território espanhol — Sanções — Proporcionalidade»
Processo C-190/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Madrid — Espanha) — Lu Zheng / Ministerio de Economía y Competitividad «Reenvio prejudicial — Controlos dos montantes em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 1889/2005 — Âmbito de aplicação — Artigo 63.° TFUE — Livre circulação de capitais — Nacional de um país terceiro que transporta um montante significativo em dinheiro líquido não declarado nas suas bagagens — Dever de declaração relacionado com a saída desse montante do território espanhol — Sanções — Proporcionalidade»
JO C 259 de 23.7.2018, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-190/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Madrid — Espanha) — Lu Zheng / Ministerio de Economía y Competitividad «Reenvio prejudicial — Controlos dos montantes em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 1889/2005 — Âmbito de aplicação — Artigo 63.o TFUE — Livre circulação de capitais — Nacional de um país terceiro que transporta um montante significativo em dinheiro líquido não declarado nas suas bagagens — Dever de declaração relacionado com a saída desse montante do território espanhol — Sanções — Proporcionalidade»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Madrid — Espanha) — Lu Zheng / Ministerio de Economía y Competitividad
(Processo C-190/17) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Controlos dos montantes em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 1889/2005 — Âmbito de aplicação — Artigo 63.o TFUE — Livre circulação de capitais — Nacional de um país terceiro que transporta um montante significativo em dinheiro líquido não declarado nas suas bagagens — Dever de declaração relacionado com a saída desse montante do território espanhol — Sanções — Proporcionalidade»»
2018/C 259/14Língua do processo: espanholÓrgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Madrid
Partes no processo principal
Recorrente: Lu Zheng
Recorrido: Ministerio de Economía y Competitividad
Dispositivo
Os artigos 63.o e 65.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê que o incumprimento do dever de declarar os montantes significativos em dinheiro líquido que entram ou saem do território deste Estado pode ser punido com uma coima que pode ascender até ao dobro do montante não declarado.
( 1 ) JO C 221, de 10.7.2017.