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Document 62017CA0068
Case C-68/17: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 11 September 2018 (request for a preliminary ruling from the Bundesarbeitsgericht — Germany) — IR v JQ (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Directive 2000/78/EC — Equal treatment — Occupational activities within churches and other organisations the ethos of which is based on religion or belief — Occupational requirements — Acting in good faith and with loyalty to the ethos of the church or organisation — Definition — Difference of treatment on the basis of religion or belief — Dismissal of an employee of the Catholic faith performing managerial duties due to a second, civil marriage entered into after a divorce)
Processo C-68/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — IR/JQ «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento — Atividades profissionais de igrejas ou de outras organizações cuja ética é baseada na religião ou nas convicções — Exigências profissionais — Atitude de boa-fé e de lealdade perante a ética da Igreja ou da organização — Conceito — Diferença de tratamento baseada na religião ou nas convicções — Despedimento de um trabalhador de confissão católica, que exerce uma função de enquadramento, em razão de um segundo casamento civil contraído após um divórcio»
Processo C-68/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — IR/JQ «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento — Atividades profissionais de igrejas ou de outras organizações cuja ética é baseada na religião ou nas convicções — Exigências profissionais — Atitude de boa-fé e de lealdade perante a ética da Igreja ou da organização — Conceito — Diferença de tratamento baseada na religião ou nas convicções — Despedimento de um trabalhador de confissão católica, que exerce uma função de enquadramento, em razão de um segundo casamento civil contraído após um divórcio»
JO C 408 de 12.11.2018, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — IR/JQ
(Processo C-68/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento - Atividades profissionais de igrejas ou de outras organizações cuja ética é baseada na religião ou nas convicções - Exigências profissionais - Atitude de boa-fé e de lealdade perante a ética da Igreja ou da organização - Conceito - Diferença de tratamento baseada na religião ou nas convicções - Despedimento de um trabalhador de confissão católica, que exerce uma função de enquadramento, em razão de um segundo casamento civil contraído após um divórcio»)
(2018/C 408/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Demandada: IR
Demandante: JQ
Dispositivo
1) |
O artigo 4.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que:
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2) |
Um órgão jurisdicional nacional que conhece de um litígio que opõe dois privados é obrigado, quando não lhe é possível interpretar o direito nacional de maneira conforme com o artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 2000/78, a assegurar, no quadro das suas competências, a proteção jurídica que decorre, para os litigantes, dos princípios gerais do direito da União, tais como o princípio da não discriminação em razão da religião ou das convicções, atualmente consagrado no artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e a garantir o pleno efeito dos direitos daí decorrentes, se necessário afastando a aplicação de qualquer disposição nacional contrária. |