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Document 62016CN0493
Case C-493/16: Request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale della Campania (Italy) lodged on 14 September 2016 — Sicurbau Srl and Others v Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti and Others
Processo C-493/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 14 de setembro de 2016 — Sicurbau Srl e o./Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti e o.
Processo C-493/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 14 de setembro de 2016 — Sicurbau Srl e o./Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti e o.
JO C 454 de 5.12.2016, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 454/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 14 de setembro de 2016 — Sicurbau Srl e o./Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti e o.
(Processo C-493/16)
(2016/C 454/31)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale della Campania
Partes no processo principal
Recorrente: Sicurbau Srl, IGR — Imprese generali Riunite Srl, Iterga Costruzioni Generali SpA, Pa. Co. — Pacifico Costruzioni SpA
Recorridos: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti, Autorità Portuale di Napoli, Soa Rina SpA
Questões prejudiciais
Os princípios comunitários da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, conjugados com os princípios da livre circulação de mercadorias, da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, que estão enunciados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como os princípios que daí decorrem, como a igualdade de tratamento, a não-discriminação, o reconhecimento mútuo, a proporcionalidade e a transparência, enunciados (em último lugar) na Diretiva 2014/24/UE (1), opõem-se a uma legislação nacional, como a legislação italiana que resulta das disposições conjugadas dos artigos 87.o, n.o 4, e 86.o, n.o 3, bis, do Decreto Legislativo n.o 163/2006, e do artigo 26.o, n.o 6, do Decreto Legislativo n.o 81 de 2008, como interpretados pelas decisões n.os 3 e 9 proferidas em 2015 pela assembleia plenária do Consiglio di Stato na sua função de interpretação uniforme do direito, em conformidade com o artigo 99.o do Código do Procedimento Administrativo, por força do qual a falta de indicação, nas propostas económicas de um processo de adjudicação de contratos de obras públicas, dos custos de segurança na empresa implica a exclusão da empresa proponente, mesmo no caso de a obrigação de indicação autónoma não ter sido especificada na regulamentação do concurso e independentemente da circunstância de, do ponto de vista substantivo, a proposta respeitar os custos mínimos de segurança na empresa?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).