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Document 62016CA0510
Case C-510/16: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 20 September 2018 (request for a preliminary ruling from the Conseil d’État — France) — Carrefour Hypermarchés SAS and Others v Ministre des Finances et des Comptes publics (Reference for a preliminary ruling — State aid — Article 108(3) TFEU — Regulation (EC) No 794/2004 — Notified aid schemes — Article 4 — Alteration to existing aid — Significant increase in revenue from taxes allocated to financing of aid schemes in comparison with the projections notified to the European Commission — 20 % threshold of the original budget)
Processo C-510/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Carrefour Hypermarchés SAS e o./Ministre des Finances et des Comptes publics «Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Artigo 108.°, n.° 3, TFUE — Regulamento (CE) n.° 794/2004 — Regimes de auxílios notificados — Artigo 4.° — Alteração de um auxílio existente — Aumento importante do produto das taxas alocadas ao financiamento de regimes de auxílios relativamente às previsões comunicadas à Comissão Europeia — Limite de 20 % do orçamento inicial»
Processo C-510/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Carrefour Hypermarchés SAS e o./Ministre des Finances et des Comptes publics «Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Artigo 108.°, n.° 3, TFUE — Regulamento (CE) n.° 794/2004 — Regimes de auxílios notificados — Artigo 4.° — Alteração de um auxílio existente — Aumento importante do produto das taxas alocadas ao financiamento de regimes de auxílios relativamente às previsões comunicadas à Comissão Europeia — Limite de 20 % do orçamento inicial»
JO C 408 de 12.11.2018, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Carrefour Hypermarchés SAS e o./Ministre des Finances et des Comptes publics
(Processo C-510/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Regulamento (CE) n.o 794/2004 - Regimes de auxílios notificados - Artigo 4.o - Alteração de um auxílio existente - Aumento importante do produto das taxas alocadas ao financiamento de regimes de auxílios relativamente às previsões comunicadas à Comissão Europeia - Limite de 20 % do orçamento inicial»)
(2018/C 408/05)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Carrefour Hypermarchés SAS, Fnac Paris, Fnac Direct, Relais Fnac, Codirep, Fnac Périphérie
Recorrido: Ministre des Finances et des Comptes publics
Dispositivo
Um aumento do produtos de taxas que financiam vários regimes de auxílios relativamente às previsões notificadas à Comissão, como o que está em causa no processo principal, constitui uma alteração de um auxílio existente, na aceção do artigo 1.o, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [108.o TFUE], e do artigo 4.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 794/2004, da Comissão, de 21 de abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999, lidos à luz do artigo 108.o, n.o 3, TFUE, a menos que esse aumento seja inferior ao limite de 20 % previsto no artigo 4.o, n.o1, segundo período, deste último regulamento. Esse limite deve ser apreciado, numa situação como a que está em causa no processo principal, em relação às receitas alocadas aos regimes de auxílios em causa e não em relação aos auxílios efetivamente alocados.