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Document 62015TB0043

    Processo T-43/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de abril de 2015 — CRM/Comissão («Processo de medidas provisórias — Registo de uma indicação geográfica protegida — “Piadina Romagnola/Piada Romagnola” — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)

    JO C 205 de 22.6.2015, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/34


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de abril de 2015 — CRM/Comissão

    (Processo T-43/15 R)

    ((«Processo de medidas provisórias - Registo de uma indicação geográfica protegida - “Piadina Romagnola/Piada Romagnola” - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))

    (2015/C 205/45)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: CRM Srl (Modena, Itália) (representantes: G. Forte, C. Marinuzzi e A. Franchi, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e J. Guillem Carrau, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.o 1174/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Piadina Romagnola/Piada Romagnola (IGP)] (JO L 316, p. 3).

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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