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Document 62015CN0134

    Processo C-134/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sächsischen Oberverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de março de 2015 — Lidl Dienstleistungs-GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen

    JO C 205 de 22.6.2015, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sächsischen Oberverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de março de 2015 — Lidl Dienstleistungs-GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen

    (Processo C-134/15)

    (2015/C 205/20)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sächsisches Oberverwaltungsgericht

    Partes no processo principal

    Recorrente: Lidl Dienstleistungs-GmbH & Co. KG

    Recorrido: Freistaat Sachsen

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 543/2008 (1) ser considerado compatível com o artigo 6.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Tratado da União Europeia (a seguir «TUE»), em conjugação com o artigo 15.o, n.o 1, e o artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»)?

    2)

    Deve o artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 543/2008 ser considerado compatível com o artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira (JO L 157, p. 46).


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