Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CA0140

    Processo C-140/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Reino de Espanha «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo de Coesão — Redução da contribuição financeira — Procedimento de adoção da decisão pela Comissão Europeia — Existência de prazo — Desrespeito do prazo fixado — Consequências»

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/17


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-140/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo de Coesão - Redução da contribuição financeira - Procedimento de adoção da decisão pela Comissão Europeia - Existência de prazo - Desrespeito do prazo fixado - Consequências»)

    (2016/C 419/21)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)

    Outra parte no processo: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)

    Interveniente em apoio do Reino de Espanha: Reino dos Países Baixos (representantes: B. Koopman e M. Bulterman, agentes,

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

    3)

    O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 155, de 11.5.2015.


    Top