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Document 62014TN0632

    Processo T-632/14: Recurso interposto em 25 de agosto de 2014 — Intercon/Comissão

    JO C 380 de 27.10.2014, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/16


    Recurso interposto em 25 de agosto de 2014 — Intercon/Comissão

    (Processo T-632/14)

    2014/C 380/22

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Intercon Sp. z o.o. (Łodź, Polónia) (representante: B. Eger, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Declarar que a Comissão violou as disposições da convenção de subvenção n.o ARTreat — 224297, no âmbito do sétimo programa-quadro para a investigação (7.o PQ), ao ordenar o reembolso do montante de EUR 2 58  479,21;

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento:

    Ultrapassagem dos limites do âmbito do exame no quadro da auditoria realizada e valorização subsequente inadmissível dos resultados do exame.

    2.

    Segundo fundamento:

    Não consideração do formulário C subscrito pelo beneficiário, apesar de a Comissão lhe ter pedido a entrega do mesmo, e não consideração da prova contida na declaração de um funcionário no sentido de que não é possível a obtenção dos documentos junto do coordenador do consórcio.

    3.

    Terceiro fundamento:

    Não consideração de novas observações e explicações nos termos do ponto II.22.5 do anexo à convenção, apesar de a Comissão ter solicitado ao beneficiário a apresentação das mesmas num determinado prazo.


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