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Document 62011TN0029

    Processo T-29/11: Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2011 — Technische Universität Dresden/Comissão Europeia

    JO C 80 de 12.3.2011, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 80/23


    Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2011 — Technische Universität Dresden/Comissão Europeia

    (Processo T-29/11)

    2011/C 80/46

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Technische Universität Dresden (Dresden, Alemanha) (Representante: G. Brüggen, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Comissão de 4 de Novembro de 2010, nota de débito n.o 3241011712, relativa ao reembolso de um montante de 55 377,62 euros;

    Condenação da recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Para fundamentar o recurso, a recorrente alega o seguinte:

    1.

    Violação do direito comunitário, devido a uma análise dos factos deficiente ou omissa

    A recorrente alega uma análise dos factos deficiente ou omissa no que toca à elegibilidade de determinadas despesas pessoais, assim como de despesas de estadia e de viagem. Alega igualmente uma análise dos factos deficiente ou omissa no tocante a determinadas prestações de serviços.

    2.

    Violação do direito comunitário, devido a graves deficiências de fundamentação

    Neste contexto, a recorrente alega a inexistência de fundamentação na nota de débito, a fundamentação deficiente do reconhecimento e do não reconhecimento de despesas de estadia e de viagem e a fundamentação deficiente do aumento do montante não elegível sob a rubrica «Prestações de serviços diversas».


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