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Document 62010TA0488
Case T-488/10: Judgment of the General Court of 16 December 2011 — France v Commission (ERDF — Reduction of financial contribution — Community structural assistance in Martinique — Action for annulment — Public contracts — Directive 93/37/EEC — Concept of ‘direct subsidy’ — Concept of sports, recreation and leisure facilities — Obligation to state reasons — Principle of proportionality)
Processo T-488/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — França/Comissão ( «FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica — Recurso de anulação — Contratos públicos — Diretiva 93/37/CEE — Conceito de “subsídio direto” — Conceito de “instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres” — Dever de fundamentação — Principio da proporcionalidade» )
Processo T-488/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — França/Comissão ( «FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica — Recurso de anulação — Contratos públicos — Diretiva 93/37/CEE — Conceito de “subsídio direto” — Conceito de “instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres” — Dever de fundamentação — Principio da proporcionalidade» )
JO C 32 de 4.2.2012, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — França/Comissão
(Processo T-488/10) (1)
(FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica - Recurso de anulação - Contratos públicos - Diretiva 93/37/CEE - Conceito de “subsídio direto” - Conceito de “instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres” - Dever de fundamentação - Principio da proporcionalidade)
2012/C 32/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Beilliard, G. de Bergues e N. Rouam, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e A. Steiblytè, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C(2010) 5229 da Comissão, de 28 de julho de 2010, relativa à supressão de uma parte da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do Documento único de programação do objetivo n.o 1 para uma intervenção estrutural comunitária na região da Martinica, em França.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Francesa é condenada nas despesas. |