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Document 62010TA0488

    Processo T-488/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — França/Comissão ( «FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica — Recurso de anulação — Contratos públicos — Diretiva 93/37/CEE — Conceito de “subsídio direto” — Conceito de “instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres” — Dever de fundamentação — Principio da proporcionalidade» )

    JO C 32 de 4.2.2012, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — França/Comissão

    (Processo T-488/10) (1)

    (FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica - Recurso de anulação - Contratos públicos - Diretiva 93/37/CEE - Conceito de “subsídio direto” - Conceito de “instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres” - Dever de fundamentação - Principio da proporcionalidade)

    2012/C 32/49

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (representantes: E. Beilliard, G. de Bergues e N. Rouam, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e A. Steiblytè, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão C(2010) 5229 da Comissão, de 28 de julho de 2010, relativa à supressão de uma parte da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do Documento único de programação do objetivo n.o 1 para uma intervenção estrutural comunitária na região da Martinica, em França.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 13 de 15.1.2011


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