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Document 62010TA0237

    Processo T-237/10: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Vuitton Malletier/IHMI — Friis Group International (Representação de uma fechadura) [ «Marca comunitária — Processo de nulidade — Caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Falta de caráter distintivo aquirido através da utilização — Artigo 7. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 32 de 4.2.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Vuitton Malletier/IHMI — Friis Group International (Representação de uma fechadura)

    (Processo T-237/10) (1)

    (Marca comunitária - Processo de nulidade - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo aquirido através da utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2012/C 32/45

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (Representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Friis Group International ApS (Copenhaga, Dinamarca) (Representante: C. Type Jardorf, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de fevereiro de 2010 (processo R 1590/2008-1), relativo a um processo de nulidade entre a Friis Group International Aps e a Louis Vuitton Malletier.

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de fevereiro de 2010 (processo R 1590/2008-1) é anulada na medida em que declarou nula a marca comunitária n.o3 693 116 para «Joias, incluindo anéis, porta-chaves, fivelas e brincos, botões de punho, pulseiras, berloques, broches, colares, alfinetes de gravata, ornamentos, medalhões; relojoaria e instrumentos e aparelhos cronométricos, incluindo relógios, caixas de relógios, despertadores; quebra-nozes, candelabros e guarda-joias em metais preciosos, suas ligas ou em plaqué» da classe 14 e para os produtos «Couro e imitações de couro» e «chapéus de chuva» da classe 18.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

    3.

    A Louis Vuitton Malletier, Friis Group International ApS e o IHMI suportarão as suas próprias despesas efetuadas no Tribunal Geral.


    (1)  JO C 209 de 31.7.2010


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