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Document 62010TA0237
Case T-237/10: Judgment of the General Court of 14 December 2011 — Vuitton Malletier v OHIM — Friis Group International (Representation of a locking device) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — No distinctive character acquired through use — Article 7(3) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-237/10: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Vuitton Malletier/IHMI — Friis Group International (Representação de uma fechadura) [ «Marca comunitária — Processo de nulidade — Caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Falta de caráter distintivo aquirido através da utilização — Artigo 7. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-237/10: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Vuitton Malletier/IHMI — Friis Group International (Representação de uma fechadura) [ «Marca comunitária — Processo de nulidade — Caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Falta de caráter distintivo aquirido através da utilização — Artigo 7. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 32 de 4.2.2012, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Vuitton Malletier/IHMI — Friis Group International (Representação de uma fechadura)
(Processo T-237/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de nulidade - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo aquirido através da utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 32/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (Representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Friis Group International ApS (Copenhaga, Dinamarca) (Representante: C. Type Jardorf, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de fevereiro de 2010 (processo R 1590/2008-1), relativo a um processo de nulidade entre a Friis Group International Aps e a Louis Vuitton Malletier.
Dispositivo
1. |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de fevereiro de 2010 (processo R 1590/2008-1) é anulada na medida em que declarou nula a marca comunitária n.o3 693 116 para «Joias, incluindo anéis, porta-chaves, fivelas e brincos, botões de punho, pulseiras, berloques, broches, colares, alfinetes de gravata, ornamentos, medalhões; relojoaria e instrumentos e aparelhos cronométricos, incluindo relógios, caixas de relógios, despertadores; quebra-nozes, candelabros e guarda-joias em metais preciosos, suas ligas ou em plaqué» da classe 14 e para os produtos «Couro e imitações de couro» e «chapéus de chuva» da classe 18. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
3. |
A Louis Vuitton Malletier, Friis Group International ApS e o IHMI suportarão as suas próprias despesas efetuadas no Tribunal Geral. |