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Document 62010CA0371
Case C-371/10: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 29 November 2011 (reference for a preliminary ruling from the Gerechtshof te Amsterdam — Netherlands) — National Grid Indus BV v Inspecteur van de Belastingdienst Rijnmond/kantoor Rotterdam (Transfer of a company’s place of effective management to a Member State other than that in which it is incorporated — Freedom of establishment — Article 49 TFEU — Taxation of unrealised capital gains relating to the assets of a company transferring its place of management between Member States — Determination of the amount of tax at the time of the transfer of the place of management — Immediate recovery of the tax — Proportionality)
Processo C-371/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de novembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te Amsterdam — Países Baixos) — National Grid Indus BV/Inspecteur van de Belastingdienst Rijnmond/kantoor Rotterdam ( «Transferência da sede de direção efetiva de uma sociedade para um Estado-Membro diferente daquele em que a sociedade foi constituída — Liberdade de estabelecimento — Artigo 49. °TFUE — Tributação das mais-valias latentes atinentes aos ativos de uma sociedade que faz uma transferência de sede entre Estados-Membros — Determinação do montante do imposto no momento da transferência da sede — Cobrança imediata do imposto — Proporcionalidade» )
Processo C-371/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de novembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te Amsterdam — Países Baixos) — National Grid Indus BV/Inspecteur van de Belastingdienst Rijnmond/kantoor Rotterdam ( «Transferência da sede de direção efetiva de uma sociedade para um Estado-Membro diferente daquele em que a sociedade foi constituída — Liberdade de estabelecimento — Artigo 49. °TFUE — Tributação das mais-valias latentes atinentes aos ativos de uma sociedade que faz uma transferência de sede entre Estados-Membros — Determinação do montante do imposto no momento da transferência da sede — Cobrança imediata do imposto — Proporcionalidade» )
JO C 32 de 4.2.2012, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de novembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te Amsterdam — Países Baixos) — National Grid Indus BV/Inspecteur van de Belastingdienst Rijnmond/kantoor Rotterdam
(Processo C-371/10) (1)
(Transferência da sede de direção efetiva de uma sociedade para um Estado-Membro diferente daquele em que a sociedade foi constituída - Liberdade de estabelecimento - Artigo 49.o TFUE - Tributação das mais-valias latentes atinentes aos ativos de uma sociedade que faz uma transferência de sede entre Estados-Membros - Determinação do montante do imposto no momento da transferência da sede - Cobrança imediata do imposto - Proporcionalidade)
2012/C 32/14
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof te Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: National Grid Indus BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst Rijnmond/kantoor Rotterdam
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Gerechtshof te Amsterdam — Interpretação do artigo 43.o CE (atual artigo 49.o TFUE) — Disposições fiscais nacionais que preveem a tributação imediata à saída das sociedades que transferem a sua sede ou os seus ativos para outro Estado-Membro
Dispositivo
1. |
Uma sociedade constituída segundo o direito de um Estado-Membro, que transfere a sede da sua direção efetiva para outro Estado-Membro, sem que essa transferência de sede afete a sua qualidade de sociedade do primeiro Estado-Membro, pode invocar o artigo 49.o TFUE para efeitos da impugnação da legalidade de um imposto que lhe foi liquidado pelo primeiro Estado-Membro quando da referida transferência de sede. |
2. |
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que:
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