Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TN0262

    Processo T-262/09: Recurso interposto em 6 de Julho de 2009 — Defense Technology/IHMI-DEF-TEC Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)

    JO C 205 de 29.8.2009, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/45


    Recurso interposto em 6 de Julho de 2009 — Defense Technology/IHMI-DEF-TEC Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)

    (Processo T-262/09)

    2009/C 205/83

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Defense Technology Corporation of America (Jacksonville, Estados Unidos) (representante: R. Kunze, advogado e Solicitor)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DEF-TEC Defense Technology GmbH (Franfurt/Main, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de Maio de 2009 no processo R 493/2002-4 (II); e

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: A marca figurativa «FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR», para produtos das classes 5, 8 e 13 — Pedido n.o643 668

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo de marca dos Estados Unidos relativo à marca nominativa «FIRST DEFENSE» para produtos da classe 13; dois registos de marcas dos Estados Unidos relativos a marcas figurativas para produtos da classe 13; uma marca notória anterior na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE»; uma marca notória anterior na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE AND DESIGN»; uma marca nominativa anterior não registada «FIRST DEFENSE», protegida na Alemanha e em França; uma marca anterior não registada na Bélgica, Alemanha e França, «FIRST DEFENSE AND DESIGN»; uma denominação comercial, «FIRST DEFENSE», protegida na Alemanha

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão da Divisão de Oposição e indeferiu a oposição

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não aplicou correctamente a referida disposição e, além disso, proferiu uma decisão errada baseada numa compreensão incorrecta dos factos alegados; Violação dos artigos 65.o, 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não tomou as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 no Processo T-6/05, DEF-TEC Defense Technology/IHMI — Defense Technology (FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR)


    Top