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Document 62009CN0213

    Processo C-213/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 15 de Junho de 2009 — Barsoum Chabo/Hauptzollamt Hamburg-Hafen

    JO C 205 de 29.8.2009, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 15 de Junho de 2009 — Barsoum Chabo/Hauptzollamt Hamburg-Hafen

    (Processo C-213/09)

    2009/C 205/37

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Recorrente: Barsoum Chabo

    Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Hafen

    Questão prejudicial  (1)

    O montante suplementar de 222 € por 100 kg líquidos de produto, resultante da taxa para países terceiros e da taxa preferencial, que é cobrado sobre importações de cogumelos conservados do género Agaricus (posição 2003 10 30 da NC), é inválido por violar o princípio da proporcionalidade?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 286, p. 1).


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