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Document 62009CN0207

Processo C-207/09: Acção intentada em 9 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Eslovaca

JO C 205 de 29.8.2009, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/20


Acção intentada em 9 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Eslovaca

(Processo C-207/09)

2009/C 205/35

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson, A. Tokár, agentes)

Demandada: República Eslovaca

Pedidos da demandante

Declarar que, tendo utilizado serviços de sociedades não reconhecidas, na acepção dos artigos 2.o e 4.o da Directiva 94/57/CE (1) para proceder a inspecções ou vistorias previstas no artigo 3.o da mesma, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

Condenar a República Eslovaca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República Eslovaca utilizou os serviços de sociedades que não são sociedades de classificação reconhecidas na acepção da Directiva 94/57/CE e, de acordo com informações da Comissão, não pôs termo às funções que atribuiu a essas sociedades. Além disso, uma vez que a República Eslovaca não criou um quadro normativo adequado capaz de impedir que, no futuro, venham a ser atribuídas funções a sociedades de classificação não reconhecidas, existe o risco de que se repitam casos semelhantes de aplicação incorrecta da Directiva 94/57/CE, como os que são objecto da presente acção.


(1)  Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (JO L 319, de 12.12.1994, p. 30)


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