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Document 62008TN0223

Processo T-223/08: Recurso interposto em 12 de Junho de 2008 — Iranian Tobacco/IHMI — AD Bulgartabac (Bahman)

JO C 223 de 30.8.2008, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/46


Recurso interposto em 12 de Junho de 2008 — Iranian Tobacco/IHMI — AD Bulgartabac (Bahman)

(Processo T-223/08)

(2008/C 223/81)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Iranian Tobacco Company (Teerão, Irão) (representante: M. Beckensträter, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: AD Bulgartabac Holding (Sofia, Bulgária)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 10 de Abril de 2008 — R 709/2007-1, notificada em 15 de Abril de 2008;

Condenar a interveniente no pagamento das despesas susceptíveis de reembolso, incluindo as do processo principal e as do recorrido,

A título subsidiário, anular a decisão de 10 de Abril de 2008 e a decisão de 7 de Março de 2007 — 1415C — e declarar que o pedido apresentado pela interveniente em 8 de Novembro de 2005 era inadmissível.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca figurativa «Bahman» para produtos da classe 34 (marca comunitária n.o427 336).

Titular da marca comunitária: A recorrente.

Parte que pede a extinção da marca comunitária: AD Bulgartabac Holding.

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da extinção da marca comunitária em causa.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso da recorrente.

Fundamentos invocados: As condições de admissibilidade do pedido da AD Bulgartabac Holding, que deviam ser examinadas oficiosamente, não foram verificadas, em violação do direito comunitário, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) e de outros princípios processuais.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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