Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TN0221

    Processo T-221/08: Recurso interposto em 6 de Junho de 2008 — Strack/Comissão

    JO C 223 de 30.8.2008, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 223/45


    Recurso interposto em 6 de Junho de 2008 — Strack/Comissão

    (Processo T-221/08)

    (2008/C 223/79)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos do recorrente

    anular as decisões da Comissão Europeia, em particular a de 19 de Maio de 2008, na medida em que indefere, na totalidade ou em parte, os pedidos do recorrente, adoptadas, de facto ou tacitamente, nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001, no âmbito do processamento dos pedidos do recorrente de acesso a documentos de 18 e 19 de Janeiro de 2008 e dos seu pedidos confirmativos de 22 de Fevereiro de 2008, de 18 de Abril de 2008 e, em particular, de 21 de Abril de 2008;

    condenar a Comissão Europeia no pagamento de uma indemnização, num montante adequado, pelos danos imateriais e morais sofridos pelo recorrente em resultado do processamento do seu pedido, ou, pelo menos, de uma indemnização simbólica no valor de 1 EUR;

    condenar a Comissão Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em 18 e 19 de Janeiro de 2008, o recorrente requereu à Comissão o acesso a diversos documentos. O presente recurso foi por ele interposto por o acesso a estes documentos não lhe ter sido, pelo menos parcialmente, concedido dentro dos prazos previstos para o efeito.

    Para fundamentar o seu pedido o recorrente alega, em particular, que a recorrente violou o artigo 255.o CE e o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1). Além disso, o recorrente invoca a violação dos princípios da boa administração, dos artigos 41.o e 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como dos princípios relativos à necessidade de fundamentar decisões negativas nos termos do artigo 253.o CE.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).


    Top