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Document 62008TA0246

Processos apensos T-246/08 e T-332/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — Melli Bank/Conselho ( Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adoptadas contra a República Islâmica do Irão tendo por objectivo impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Fiscalização jurisdicional — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação — Excepção de ilegalidade — Artigo 7. o , n. o  2, alínea d), do Regulamento n. o  423/2007 )

JO C 205 de 29.8.2009, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/37


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — Melli Bank/Conselho

(Processos apensos T-246/08 e T-332/08) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adoptadas contra a República Islâmica do Irão tendo por objectivo impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Fiscalização jurisdicional - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Excepção de ilegalidade - Artigo 7.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento n.o 423/2007»)

2009/C 205/67

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Melli Bank plc (Londres, Reino Unido) (Representantes: inicialmente R. Gordon, QC, J. Stratford e M. Hoskins, barristers, R. Gwynne e T. Din, solicitors, posteriormente D. Anderson, QC, M. Hoskins, S. Gadhia, D. Murray e M. Din, solicitors)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: República Francesa (Representantes: G. de Bergues, E. Belliard e L. Butel, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: V. Jackson, agente, assistido por S. Lee, barrister); e Comisão das Comunidades Europeias (Representantes: S. Boelaert e P. Aalto, agentes)

Objecto

Nos processos T-246/08 e T-332/08, anulação do ponto 4 da tabela B do anexo da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 163, p. 29), no que respeita ao Melli Bank, e, no processo T-332/08, eventualmente, declaração da inaplicabilidade do artigo 7.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 103, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

O Melli Bank plc suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as despesas relativas aos processos de medidas provisórias.

3)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a República Francesa e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas, incluindo as despesas relativas aos processos de medidas provisórias.


(1)  JO C 197, de 2.8.2008.


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