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Document 62008TA0225
Case T-225/08: Judgment of the Court of First Instance of 8 July 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel v OHIM — Schwarzbräu (ALASKA) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community figurative mark ALASKA — Absolute ground for refusal — Lack of descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-225/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI — Schwarzbräu (ALASKA) [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária ALASKA — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 207/2009] ]
Processo T-225/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI — Schwarzbräu (ALASKA) [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária ALASKA — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 207/2009] ]
JO C 205 de 29.8.2009, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/35 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI — Schwarzbräu (ALASKA)
(Processo T-225/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária ALASKA - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 205/64
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH (Ebersburg, Alemanha) (representante: P. Wadenbach, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Schwarzbräu GmbH (Zusmarshausen, Alemanha) (representante: L. Schlarmann, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 877/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH e Schwarzbräu GmbH.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
3) |
A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas. |