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Document 62008TA0182

    Processo T-182/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Comissão/Atlantic Energy ( Cláusula compromissória — Contrato de assistência financeira celebrado no âmbito de um programa específico no domínio da energia não nuclear — Incumprimento do contrato — Reembolso dos montantes adiantados — Compensação legal — Processo à revelia )

    JO C 205 de 29.8.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/35


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Comissão/Atlantic Energy

    (Processo T-182/08) (1)

    («Cláusula compromissória - Contrato de assistência financeira celebrado no âmbito de um programa específico no domínio da energia não nuclear - Incumprimento do contrato - Reembolso dos montantes adiantados - Compensação legal - Processo à revelia»)

    2009/C 205/63

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente A.-M. Rouchaud-Joët e S. Lejeune e, posteriormente, A.-M. Rouchaud-Joët e F. Mirza, agentes, assistidos por M. Jarvis, barrister))

    Recorrida: Atlantic Energy Ltd (Truro, Cornualha, Reino Unido)

    Objecto

    Recurso interposto pela Comissão ao abrigo do artigo 238.o CE tendo por objecto a condenação da recorrida no reembolso de um montante pago pela Comunidade Europeia a título de adiantamento, acrescido dos juros, no âmbito do contrato BU 183/95 UK/AT.

    Dispositivo

    1)

    A Atlantic Energy Ltd é condenada no reembolso à Comissão das Comunidades Europeias do montante de 226 010 euros, acrescido dos juros previstos no artigo 23.1 das condições gerais do contrato BU 183/95 UK/AT relativamente aos períodos compreendidos, por um lado, entre 1 de Junho de 1996 e 28 de Fevereiro 2002 e, por outro, entre 16 de Julho 2002 e 31 de Maio de 2008, deduzido do montante de 3 610,53 euros, sendo este montante final acrescido dos juros previstos no artigo 23.1 das condições gerais já referidas a contar de 1 Junho de 2008 e até liquidação integral da dívida.

    2)

    A Atlantic Energy é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 171, de 5 de Julho de 2008.


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