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Document 62008CA0469

    Processo C-469/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica ( Incumprimento de Estado — Directiva 2005/36/CE — Reconhecimento das qualificações profissionais — Não transposição no prazo fixado )

    JO C 205 de 29.8.2009, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    (Processo C-469/08) (1)

    («Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo fixado»)

    2009/C 205/19

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)

    Dispositivo

    1)

    Ao não adoptar no prazo prescrito, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 6 de 10.1.2009.


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