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Document 62008CA0356

Processo C-356/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria (Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Liberdade de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária num determinado banco)

JO C 205 de 29.8.2009, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria

(Processo C-356/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária num determinado banco)

2009/C 205/16

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa, agente, A. Böhlke, Rechtsanwalt)

Recorrida: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o, 49.o e 56.o CE — Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária no Oberösterreichische Landesbank

Dispositivo

1)

Ao obrigar todos os médicos que se instalam na Alta Áustria a abrir uma conta bancária no Oberösterreichische Landesbank de Linz para a qual devem ser transferidos os honorários de prestações em espécie recebidos das caixas de seguro de doença no âmbito do exercício da sua actividade profissional, a Republica da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o CE.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 247 de 27.09.2008


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