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Document 62008CA0356
Case C-356/08: Judgment of the Court (First Chamber) of 25 June 2009 — Commission of the European Communities v Republic of Austria (Failure of a Member State to fulfil obligations — Freedom to provide services — Freedom of establishment — Free movement of capital — National legislation imposing an obligation on medical doctors established in the territory of the Land of Upper Austria to open a bank account with a particular bank)
Processo C-356/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria (Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Liberdade de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária num determinado banco)
Processo C-356/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria (Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Liberdade de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária num determinado banco)
JO C 205 de 29.8.2009, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-356/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária num determinado banco)
2009/C 205/16
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa, agente, A. Böhlke, Rechtsanwalt)
Recorrida: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o, 49.o e 56.o CE — Legislação nacional que impõe aos médicos estabelecidos no território do Land da Alta Áustria que abram uma conta bancária no Oberösterreichische Landesbank
Dispositivo
1) |
Ao obrigar todos os médicos que se instalam na Alta Áustria a abrir uma conta bancária no Oberösterreichische Landesbank de Linz para a qual devem ser transferidos os honorários de prestações em espécie recebidos das caixas de seguro de doença no âmbito do exercício da sua actividade profissional, a Republica da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o CE. |
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |