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Document 62008CA0272

    Processo C-272/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/83/CE — Direito de asilo — Não transposição no prazo estabelecido)

    JO C 205 de 29.8.2009, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

    (Processo C-272/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2004/83/CE - Direito de asilo - Não transposição no prazo estabelecido)

    2009/C 205/14

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Condou-Durande e E. Adsera Ribera, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha (Representante: B. Plaza Cruz, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12)

    Dispositivo

    1)

    Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 209, de 15.8.2008.


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